Estabelece normas para a eleição administrativa da Associação Partido da Internet.

Art. 1º – Verificada a situação dos associados quanto ao que estabelece os artigos 7º e 8º no estatuto da API fica estabelecido que:

§ 1º Até 07 (sete) dias antes da eleição convocada em assembléia ordinária, serão publicadas as chapas e ou candidatos que poderão disputar as eleições.

§ 2º Poderá haver debate entre as chapas e ou candidatos, para posterior escolha pelos eleitores.

§ 3 º Havendo insatisfação com candidato(s) em uma das chapas formadas, este candidato deverá ser trocado em assembleia.

São Paulo, 24 de Março de 2016.