1 membro, 1 voto: O uso da ferramenta em nome de terceiro enseja em punição na forma do estatuto e nulidade(1) da votação, exceto quando no caso de voto delegado (ver abaixo);
Delegação: os membros poderão delegar seu voto, sem ter que se justificar, porém tornando pública a delegação através de envio de email (mais fácil de organizar e salvar) à gerência, através do email cadastrado no Loomio, informando sobre a delegação, e ao delegado, que receberá login e senha;
Prazo ordinário: o prazo regular de votação será de, no mínimo, 7 dias corridos, excluído o dia de início e incluído o último dia.
Prazo extraordinário(2): a redução do do prazo de 7 dias poderá ocorrer quando houver emergência ou urgência em relação à matéria a ser votada. A decisão sobre a urgência e a emergência será da administração, pela unanimidade dos seus membros, cabendo reanálise pela assembléia geral, a qual poderá anular a votação, ainda que encerrada.
Matéria a ser deliberada: a matéria rejeitada em deliberação não poderá ser reapresentada antes de transcorrido um ano da sua rejeição.
É possível a mudança do voto ao longo do prazo, exceto nas 24 horas finais da votação, nas quais será considerada a última posição, caso tenha sido alterado o voto (3).
Em Desacordo X Bloqueio: a diferença crucial entre um e outro é: enquanto Em Desacordo há a concordância que a matéria deva ser tratada, mas discordância em relação à proposta, no Bloqueio há discordância da matéria deva sr tratada, possibilitando uma nova votação, mesmo antes de transcorrido o prazo de um ano. Assim, por exemplo, numa votação em que prevaleça o Em Desacordo, a matéria é tida por rejeitada e não poderá ser reapresentada antes de transcorrido um ano, enquanto se prevalecer o Bloqueio, a matéria poderá ser reapresentada, por outro pessoa, em outro termos. O Bloqueio exigiria quórum de 1/4 dos votantes (com frações de um inteiro arredondadas para baixo), possibilitaria a reapresentação da matéria em menos de um ano, mas impediria que dentro deste prazo ela fosse reapresentada pela mesmo pessoa e nos mesmo termos.
(1) nulidade pode ser declarada de ofício, a qualquer tempo, por qualquer pessoa, atingindo não só a votação, mas todos os seus desdobramentos, tornando-os inexistentes.
(2) prazo extraordinário será sempre menor que 7 dias corridos. Qualquer prazo superior a 7 dias será considerado ordinário, podendo a administração, unanimamente, decidir pela redução do prazo, quando entender excessivo o prazo.
(3) Afim de se evitar uma mudança total na votação seja por qualquer motivação.