
A tecnologia é uma realidade em nosso dia a dia, o uso dela para consulta, discussão e tomar decisões não é algo impossível para um #PartidoDigital e desta forma exercermos a Democracia Direta Digital.
A razão de criamos o projeto Partido da Internet.
O Partido da Internet foi idealizado no espírito da Internet, para se ter uma sociedade aberta, livre, justa, conectada e inovadora.
Em 2013 com as manifestações que aconteciam em todo país, vimos a necessidade de nos organizarmos e começar um movimento para uma nova política, onde empoderamento das pessoas fosse o principal, mudanças no sistema educacional, cultura política, somada a ideia de ter uma democracia direta digital, afinal praticamente todos os brasileiros possuem um aparelho conectado a internet.
O que possibilita participar de uma forma melhor das decisões em sua cidade, estado e país, sendo assim torna-se possível termos uma maior participação democrática nas discussões e propostas sem necessidade de coleta de milhares de assinaturas.
Porém hoje contradizendo com o que pensamos e queremos, é preciso de partidos que representem a população e lhe dê o empoderamento, nós estamos propondo criarmos um partido que será uma ferramenta, uma ponte entre a sociedade e a decisão política.
Impossível pensar em um país democrático e menos ainda na própria democracia sem ter o principal, o cidadão interessado e que muitas vezes é deixado de lado, sendo apenas lembrado a cada quatro anos e não a todo momento de discussão e decisão.
Este somos nós, partido da internet que nasce não para ser apenas da e na internet, mas como uma rede de acesso, contatos e empoderamento, uma nova visão e forma de se fazer política em nosso país.
Ideologia Libertária (libertarians bleeding-heart)
Nos orientamos pela ideologia libertária, oposta ao autoritarismo, apoiamos as liberdades civis, adotando os pensamentos como os de Ayn Rand, Murray Rothbard, e Robert Nozick, se colocando contra a interferência do Estado na economia.
Apoiamos políticas de livre mercado, isto é, seu foco ideológico reside nos pensamentos de Ludwig von Mises, Friedrich Hayek, e Milton Friedman.
Nosso pensamento econômico possui grande identificação com a Escola Austríaca.
Temos como base a individualide, onde o homem é dono de si mesmo, do seu corpo e do resultado da mistura do seu trabalho com a natureza, o que resulta na criação de um sistema jurídico fortemente baseado na propriedade privada e de um sistema econômico baseado no livre-mercado e na livre interação entre indivíduos.
#vemprainternet
Princípios do Partido da Internet
1. Quanto à forma
O Partido da Internet propõe sua estruturação em redes, isto é, estruturas organizacionais com alto nível de interação e baixo nível de hierarquia, visando descentralização e a horizontalidade na busca por fluidez e agilidade para a organização do Partido.
Organização local: Favorecer a formação de núcleos locais independentes, mas com forte interação entre núcleos e pessoas de outros espaços geográficos em todo o país. Estimular a implantação de solução locais altamente adaptadas ao micro-setor para atender a problemas com características globais.
1.1 Livre Associação: Viabilizar a interação entre membros por interesses comuns e outras formas de identificação não necessariamente geográficas facilitando a tomada de decisão coletiva entre esses quando for de interesse a formação de um grupo. Bem como facilitar o reconhecimento institucional desses grupos mais temáticos que geográficos.
2. Quanto à Dinâmica e Atuação
2.1 Ambiente de Inovação: Buscar a manutenção de uma ambiente que favoreça o surgimento de idéias e propostas. De forma que regulamentos e procedimentos devem ser construídos para favorecer a produção de conteúdo e não o contrário.
2.2 Hacktivismo: Buscar adaptar de forma inteligente as exigências legais que constituem os partidos em instituições hierárquicas, autocráticas e verticais de forma a permitir o surgimento de uma organização comprometida com a manutenção de uma democracia ampla ainda que num contexto de adversidades institucionais.
3. Quanto ao Conteúdo
3.1 Autonomia Cidadã: É o pré-requisito básico para a ampliação da democracia e a construção de um estado Democrático de Direito que de fato trabalhe para e pelos cidadãos. É impossível alcançar esse objetivo sem cidadãos autônomos, que se auto determinem e sejam plenamente conscientes de seus direitos e deveres. Cidadãos que valorizem a responsabilidade sobre a própria vida e sua independência. Deve ser referência prioritária o estabelecimento de uma estrutura social pública que impulsione um ambiente de liberdade, autonomia, respeito e convivência harmônica, que proporcione aos cidadãos o direito de viver de acordo com as próprias escolhas e buscar a prosperidade de acordo com as próprias concepções e valores. Assim, todos os demais princípios do partido da internet levam em consideração a autonomia cidadã objetificando alcançá-la ou intensificá-la.
4. Direitos Civis
4.1 Privacidade: A privacidade do cidadão é uma extensão de seu direito de liberdade de ação e de pensamento. Por tanto, esta deve ter prioridade sobre a necessidade de informações ou de transparência do Estado sempre que as informações sejam relacionadas prioritariamente com o foro íntimo do cidadão. Ações de manifestação do poder de polícia do Estado tais como atos de espionagem, vigilantismo e outras formas de violação de informações de caráter privado só são legítimos quando parte de processo de investigação de crime cometido cuja suspeita recaia sobre o cidadão vigiado e jamais devem ser justificados como medidas preventivas.
4.2 Transparência: É direito de cada um dos cidadãos conhecer todos os atos realizados pelo Estado do ponto de vista jurídico, administrativo ou financeiro. Para tanto é obrigação dos agentes públicos produzir documentação de qualidade, com clareza e torná-la disponível da forma mais acessível e menos burocrática possível como forma de prestação de contas à sociedade. As informações consideradas estratégicas e por tanto secretas serão aquelas exclusivamente relacionadas com a segurança nacional em caso de ameaça externa identificada de forma objetiva. Deve ser garantido ao cidadão a possibilidade de derrubar o status de segredo de qualquer informação que ele julgar não essencial a segurança nacional mediante a provação popular.
4.3 Isonomia: Todos os cidadãos devem ser iguais perante a lei e igualmente respeitados em sua diversidade e individualidade. Para alcançar a realização de objetivo da esfera pública a elaboração de leis, a concessão de direitos, a atuação publica e dos agentes estatais devem priorizar a atenção ao caráter humano do sujeito de direitos, priorizando a elaboração de leis abstratas passíveis de aplicação ao conjunto mais amplo possível de cidadãos, preferencialmente a sua totalidade. Esse é o mecanismo mais eficaz para evitar a personalização, a descriminação e os privilégios de pessoas ou grupos no âmbito público.
4.4 Liberdade Individual: Os cidadãos são a fonte da qual emana todos os poderes públicos. Neles se encontra a origem da legitimidade estatal são, por tanto, superiores ao Estado. A garantia da liberdade individual é função primordial dos entes estatais e do processo político. Desta forma, cidadãos são livres para fazer suas próprias escolhas e arcar plenamente com as consequências das mesmas. O conteúdo das escolhas privadas não é de competência de qualquer entidade pública a menos que essa escolha enseje diretamente em lesão de direito alheio. Para tanto, as leis e decisões governamentais devem garantir o espaço para o amplo exercício dessa autonomia.
5. Ambiente Econômico e Social
5.1 Estímulo ao empreendedor produtivo/social: Os empreendedores e os trabalhadores que atuam no sistema produtivo nacional, seja na produção de bens e serviços disponibilizados ao mercado, seja na produção e disponibilização de tecnologias sociais através da sociedade civil organizada são os verdadeiros promotores da prosperidade nacional e do desenvolvimento de nossa sociedade, como tal, devem ter sua atuação facilitada através da redução da burocracia estatal, da simplificação tributária, da flexibilização das relações de trabalho e da disponibilização da segurança jurídica e de um ambiente de negócios favorável.
5.2 Livre acesso a cultura e ao conhecimento: A cultura e o conhecimento são ferramentas indispensáveis para a construção e ampliação da autonomia cidadã como fonte de esclarecimento. Diante dessa função social indispensável e prioritária os produtos de cultura e de conhecimento devem ter sua circulação facilitada através de tratamento diferenciado dispensado a organizações que lidem com ele. Além disso a legislação que trata da propriedade intelectual sobre suas diversas formas deve ser revisada buscando um equilíbrio entre a manutenção do estímulo aos produtores e a facilidade de circulação dos produtos de cultura e conhecimento, sobretudo em mídias digitais, espaço que viabiliza a redução de custos de distribuição e amplia o alcance das obras.
5.3 Sustentabilidade: Todo cidadão tem direito de viver num ambiente saudável, cabe salientar também que as ações presentes da sociedade no que tangem o impacto ambiental tem graves consequências para o espaço de convívio das gerações futuras.É interesse comum dos indivíduos, grupos privados, organizações não governamentais e órgãos estatais, preservar o meio ambiente em todos os seus aspectos. Assim é importante que a sociedade se organize e coopere para o suo responsável do patrimonial ambiental comum. De forma igual os danos provocados ao meio ambiente em larga escala ou através do descumprimento dos acordos sociais a respeito do uso dos recursos ambientais devem ser duramente punidos.
5.4 Defesa da propriedade: O respeito a propriedade é uma das formas mais eficientes de estimular o produtor e a produção na busca de desenvolver uma sociedade próspera. Tendo isso em vista é preciso estabelecer leis claras, objetivas e estáveis que protejam a propriedade privada. De forma semelhante é preciso estabelecer o limites da propriedade pública entendida como aquela propriedade produzida ou adquirida no âmbito estatal, ou ainda, reservada para uso da população em geral com acesso livre como forma de estimulo ao convívio social. Outro dado importar é a busca da harmonização legal dos direitos relativos a propriedade comum ou comunitária, entendida como aquela disponibilizada por um grupo de indivíduos ou comunidade para seu uso coletivo, conforme regras por eles estabelecidas. Nesse âmbito se incluem o debate a respeito da revisão dos limites da propriedade intelectual e a elaboração de uma marco legal para as licenças abertas no país.
6. Estado e ambiente político
6.1 Interação Política: O cidadão na qualidade de origem do poder estatal deve estar habilitado a provocar as mudanças legais que julgar necessárias, aprovar ou impedir atos administrativos de grande impacto, bem como obrigar a ação estatal, de forma descomplicada, pouco burocrática e acessível a todos. É necessário criar instrumentos que viabilizem ao cidadão assumir papel ativo em relação ao trabalho dos agentes públicos e a ação estatal. Estes dispositivos devem ser prioritariamente digitais, facilitando o acesso a todos. Entendemos que os dispositivos de ação direta hoje presentes na constituição são insuficientes e pouco acessíveis restringido o direito de cidadania plena aos brasileiros.
6.2 Federalismo: Com base no conhecimento de que decisões tomadas em espaços e grupamentos sociais menores tendem a manifestar uma maior chance de consenso e com a visão de que a aprovação mais ampla possível que contrarie o mínimo de vontades individuais está mais próxima do objetivo ideal da democracia, entendemos que ampliação democrática com que nos comprometemos passa pela busca de fortalecimento do federalismo priorizando as decisões locais realizadas a partir do município como ente federal principal. Entendemos que esta forma de organização possibilita a participação cidadã em mecanismos de interação e estimula a aproximação entre representantes e representados, viabilizando um sistema político mais responsivo.
6.3 Estado eficiente, objetivo e limitado: É função do Estado salvaguardar os direitos do cidadãos e administrar os aspectos da vida em sociedade de acordo com as atribuições a ele conferidas pelo povo. Este Estado deve ter a sua disposição recursos suficientes para que seja capaz de exercer essas atribuições, contudo deve estar completamente empenhado na persecução desses objetivos deixando de lado questões não diretamente autorizadas e não podendo adicionar atribuições sem consultas populares. Além disso os direitos civis são inalienáveis e sob circunstância nenhuma o estado pode receber autorização para atuar contra esses direitos.
Partido da Internet
Brasília, 14 de março de 2015.
Estatuto do Partido da Internet v2.0
Capítulo I – O Partido e seus objetivos
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º. O Partido da Internet, cuja sigla é PI, é um partido político com sede e foro na Capital Federal, duração indeterminada, ação em todo o território nacional e é regido por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º O Partido da Internet é uma organização, que se propõe a defesa dos direitos humanos e das liberdades individuais, com o objetivo de construir e desenvolver um Estado Democrático de Direito, transparente e justo.
DOS SÍMBOLOS E DA IDENTIFICAÇÃO PARTIDÁRIA.
Art. 3º Símbolo, cor, bandeira entre outras definições de identificação visual serão definidos por regulamentação a ser aprovada em assembléia por maioria simples.
DA FUNDAMENTAÇÃO IDEOLÓGICA
Art. 4º. O Partido se coloca a serviço da população, tendo como base a isonomia, estímulo ao conhecimento, ao desenvolvimento tecnológico e da internet, dinâmica de inovação, política em rede, sustentabilidade, proteção a propriedade privada e ao livre mercado.
Art. 5º O PARTIDO DA INTERNET, declara-se como signatário das seguintes cartas:
I – Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas de 1948,
II – Declaração Transhumanista de 1998
III – Declaração de Praga de 2008.
Parágrafo único. Em caso de conflito do conteúdo destes documentos com as cláusulas pétreas do estatuto ou ao disposto na carta de princípios, estas prevalecerão sobre os mesmos.
DOS DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º – O Partido atuará em âmbito nacional com estrita observância de seus documentos oficiais, dentre os quais:
I– Este Estatuto;
II – A Carta de Princípios;
III – O Programa do Partido;
IV – Resoluções da Assembleia;
§1º – não será objeto de deliberação a proposta de modificação desse e dos artigos: 4o e 5o, bem como o conteúdo da carta de princípios; sendo seus fundamentos considerados pétreos, e não afetados por medidas que lhes reduzam ou alterem a eficácia.
Capítulo II – DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Art. 7º. Pode se filiar ao Partido da Internet qualquer brasileiro, no pleno gozo de seus direitos políticos, que concorde com os documentos oficiais do Partido da Internet.
Os requisitos para afiliação são:
I – Estar com seu registro eleitoral ativo.
II – Concordar com este Estatuto e com a Carta de Princípios do partido.
III – Não estar filiado a outro partido.
§1º O filiado fica imediatamente vinculado ao Diretório Nacional bem como aqueles cujas áreas incluam o seu domicílio eleitoral.
§2º O Diretório da menor subdivisão fará o controle das filiações e disponibilizará as informações aos Diretórios superiores.
§3º Os procedimentos necessários a filiação serão definidos por regulamentação a ser aprovada em assembleia por maioria simples.
Art. 8º Será destinada a “candidatura livre”, no máximo 20% do total de vagas para eleições proporcionais, destinadas a sociedade em geral desde que estejam de acordo com a proposta do Partido da Internet.
§1º – Este artigo será definido por regulamentação a ser aprovada em assembleia por maioria simples todo procedimento para a “candidatura livre”.
§2º – Todo candidato ou grupo livre deverá ser aprovado em assembleia do nível em questão.
DA FORMAÇÃO POLÍTICA
Art. 9º Sendo nossa preocupação para com a sociedade, será exigido que toda pessoa filiada ao Partido da Internet, tenha passado pelo curso de formação política e cidadania em nossa associação, enquanto não houver o instituto do Partido da Internet.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS AO PARTIDO DA INTERNET
Art. 10º. Os filiados têm direito a:
I – Participar das assembleias seja de modo virtual ou presencial em todos os níveis, propondo pautas deliberativas, nos termos deste estatuto, e votando-as seja on-line, ou presencialmente.
II – Concorrer a cargos dos Diretórios que participe;
III- Concorrer pelo Partido da Internet a cargos públicos, sob aprovação das respectivas assembleias.
IV – Ser informado sobre as decisões e finanças do Partido da Internet em todos os níveis da federação; e
V – Ter seus dados mantidos em sigilo, exceto conforme exigido por lei e para as finalidades intrínsecas do Partido da Internet.
§1º. Os direitos indicados nos incisos I, II, e III acima, apenas poderão ser exercidos por indivíduos em dia com suas anuidades e filiados de forma definitiva.
Art. 11º. É dever dos filiados:
I – Manter conduta ética;
II – Manter atitude respeitosa com outros filiados;
III – Pagar a anuidade associativa.
IV – Acompanhar as publicações e notificações da Assembleia.
Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO DO PARTIDO
Art. 12º. O Partido da Internet se organiza em Diretórios Autônomos, que podem existir respectivamente nos níveis nacional, estadual, municipal e, quando for o caso, zonal.
§1º. Cada Diretório poderá ter programa e estatuto complementar aos dos Diretórios superiores;
§2º. Respeitados os limites aqui previstos, e respeitando as cláusulas pétreas, cada Diretório terá autonomia para definir sua estrutura e decidir as questões pertinentes ao seu âmbito de atuação.
Art. 13º. Cada Diretório deverá possuir, no mínimo, os seguintes órgãos:
I – Assembleia;
II – Comitê Executivo (CE);
III- Comitê Fiscal (CF); e
IV – Comitê Julgador (CJ).
§1º. É vedado o acúmulo vertical de cargos, em órgão equivalente, em todos os níveis, bem como o acúmulo horizontal de cargos de qualquer espécie.
§2º. Os filiados destes órgãos receberão remuneração conforme disponibilidade financeira, e permissão da respectiva assembleia, com valor nunca superior ao teto salarial dos professores da circunscrição a que este diretório pertence.
§3º.Os Diretórios zonais poderão optar, em seus estatutos, por substituir os órgãos previstos acima, por uma Comissão Executiva e uma Assembleia própria, apenas.
§4º. É permitida a criação de outros órgãos desde que sejam respeitadas as competências atribuídas por este estatuto.
Art. 14º. A criação de um Diretório depende da aprovação pela Assembleia do Diretório imediatamente superior.
§1 Da recusa em aprovar a criação de um diretório, cabe recurso para a Assembleia do Diretório Nacional.
Art. 15º. Pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) de sua Assembleia, respeitados os quóruns, o Diretório imediatamente superior poderá dissolver o Diretório abaixo.
Art. 16º A criação dos diretórios será descrita em Regulamento específico, respeitando o disposto neste estatuto.
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 17º A Assembleia é o órgão superior do PI em cada um de seus diretórios, constituída pela integridade dos filiados do partido, incluindo-se os filiados provisórios. A mesma tem caráter permanente, indissolúvel e soberano.
Art. 18º As assembleias são o espaço primordial para a realização de debates, deliberações, disseminação de informações e direcionamento dos rumos políticos, filosóficos e ideológicos do PI.
Art. 19º. A Assembleia poderá se reunir presencial ou virtualmente. Quando reunida presencialmente a assembleia terá caráter complementar, e suas deliberações serão consideradas apontamentos ou indicações para a assembleia virtual. Quando reunida virtualmente a assembleia será denominada Assembleia Permanente Virtual, e apenas sob essa forma será investida de todos os atributos e poderes delegados por este estatuto.
Art. 20º A Assembleia Permanente Virtual se reunirá em Plataforma Virtual de Deliberação a ser estabelecida em Regulamento de Processo de Deliberação que seguirá as seguintes regras mínimas:
§1º A Assembleia Permanente Virtual será considerada permanentemente convocada a partir da aprovação deste Estatuto, não sendo necessária nova convocação da mesma.
§2º O Quórum para as deliberações na Assembleia nunca será superior a 1/4 para votação, e 2/3 para aprovação, salvo no caso de extinção do partido que requer quórum de 7/8 para aprovação.
§3º O processo de deliberação poderá prever mecanismos de delegação do voto conforme os princípios da democracia líquida, desde que haja condições técnicas para isso e sejam respeitadas a opcionalidade, a temporariedade, a pontualidade e a revogabilidade.
§4º O processo deverá respeitar o princípio da isonomia manifestada na igualdade de peso do voto de cada filiado.
§5º Deverá ser respeitado o direito dos filiados a iniciativa de propostas, jamais sendo vetada a eles a inciativa de qualquer tema salvo os considerados pelo estatuto de iniciativa exclusiva de outros órgãos.
§6º Os resultados das deliberações finalizadas na plataforma virtual deverão ser publicados no site do partido.
§7º Apresentação, quórum e aprovação de propostas de iniciativa direta estarão em regulamento próprio devendo ser aprovado pela assembleia com quorum de aprovação de 2/3.
Art. 21º. Compete exclusivamente às Assembleias:
I – Ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses de cada ano, deliberar sobre as demonstrações financeiras, eleger o Comitê Executivo, o Conselho Fiscal e Comitê Julgador, quando couber;
II – Alterar o estatuto e o programa do Diretório Nacional, observando os dispositivos pétreos;
III – Aprovar proposições de regulamentação e outras pautas sugeridas pelos membros
IV – Tornar definitiva a suspensão e substituir o Secretário do CE e sua Executiva;
V – Autorizar a criação ou dissolver o Diretório abaixo ou o respectivo Diretório e definir a destinação de seu patrimônio; e
VI – Deliberar sobre qualquer assunto relevante, conforme decidido pelo CE, ou proposto pelos filiados, nos termos deste estatuto.
VII – aprovar a dissolução do PI.
VIII- Em anos eleitorais, realizar primárias visando a indicação de seus candidatos para o pleito do respectivo ente federativo no mínimo 60 dias anteriores a eleição;
CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS DIRETÓRIOS
Comitê Executivo
Art. 22º. Cada CE possuirá o mínimo de 04 (quatro) membros, sendo eles o Secretário, o Secretário Adjunto, o Secretário de Coordenação e o Tesoureiro, com mandato de 02 (dois) anos, com inicio no dia seguinte à confirmação de sua eleição, e terá competência para:
I – Aprovar regras gerais para a organização do Diretório local e Nacional, incluindo procedimentos para as Assembleias e escolha de candidatos;
II – Ratificar ou rejeitar integralmente as regras propostas pelo CF e CJ;
III- Suspender por qualquer motivo o Secretário do CE;
IV – Consultar previamente a assembleia virtual decidindo sobre aliança eleitoral;
V – Propor alterações no estatuto e no programa do Diretório Nacional; e
VI – Requisitar, motivadamente, a convocação de pauta deliberativa na Assembleia para deliberar sobre quaisquer assuntos.
§1º. O CE será eleito concorrendo em chapa e não poderá ser reeleito.
§2º. As reuniões do CE serão convocadas pelo Secretário, com pelo menos 10(dez) dias de antecedência, devendo a pauta ser publicada em todos os canais oficiais, inclusive e-mail, cabendo a quem secretariar a reunião o regulamento da mesma, observada a transparência e participação democrática.
§3º Votações dos CEs serão decididas por maioria simples, desconsiderados os votos brancos e nulos. Os membros do CE que não estiverem presentes poderão votar pela internet, em caso de impossibilidade técnica poderá adotar outros meios sendo necessário envio por escrito de seu voto para validação.
§4º. Em caso de vacância de cargo do CE, a função deverá ser resposta por nova eleição a ser convocada em no máximo 15 dias. O CE poderá através de voto colegiado nomear um substituto provisório para realizar as funções até o fim da eleição.
Art. 23º. Compete ao Secretário :
I – A administração ordinária do PI;
II – Convocar e presidir as Assembleias e as reuniões do CE;
III- Representar o PI, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores, conforme aqui previsto.
IV – Cumprir rigorosamente as deliberações das Assembleias, e realizar as diligências necessárias para oficializá-las.
Parágrafo Único. O Secretário poderá ser responsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, ações ou omissões no exercício de sua função trouxerem prejuízo ao PI ou à; sua imagem.
Art. 24º. Compete ao Secretário Adjunto:
I – Substituir o Secretário em casos de impedimentos;
II – Exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pelo Secretário.
Parágrafo Único. O Secretário Adjunto poderá ser responsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, ações ou omissões no exercício de sua função trouxerem prejuízo ao PI ou à; sua imagem.
Art. 25º Compete ao Secretário de Coordenação:
I – Participar e registrar todas as reuniões do CE e da Assembleia, publicando suas deliberações na internet em endereço eletrônico oficial;
II – Manter as informações sobre filiados vinculados ao seu Diretório e, quando for o caso, repassá-las ao DI superior, resguardando o sigilo sobre informações privadas;
III- Supervisionar os demais registros do Diretório e exercer as atribuições inerentes.
IV – Salvo no caso de documentos sigilosos ou privados, zelar pela ampla divulgação de seus registros e fornecer cópias destes sempre que solicitado por qualquer filiado, exigindo apenas o necessário para cobrir os custos.
§1º. No caso de impedimento temporário do Secretário de Coordenação o Secretário Adjunto assumira suas funções.
§2º. O Secretário de Coordenação poderá ser responsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, houver informações incorretas em seus registros ou ocorrer a divulgação de dados sigilosos ou privados.
Art. 26º Compete ao Tesoureiro:
I – Manter a contabilidade e elaborar as demonstrações financeiras do exercício encerrado, conforme os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil e a legislação aplicável, publicando-as na internet;
II – Controlar o pagamento e inadimplência dos filiados;
III- Assinar, com o Secretário , quaisquer documentos que impliquem responsabilidade financeira do Diretório;
IV – Informar o CF periodicamente e sempre que solicitado sobre a situação financeira e os gastos Diretório e auxiliar o CF em suas atribuições; e
V – Elaborar o orçamento do exercício financeiro seguinte e encaminhá-lo para aprovação da Assembleia bem como executar o orçamento do exercício financeiro presente.
§1º. As demonstrações financeiras anuais deverão indicar com clareza a participação de cada Diretório inferior na arrecadação com anuidades obtida pelo Diretório em questão. Esta participação será utilizada para a os cálculos indicados no Artigo 43º.
§2º. O Tesoureiro poderá ser responsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, deixar de prestar informações relevantes ao CF, houver informações incorretas em seus registros ou o PI sofrer prejuízo financeiro.
Comitê Fiscal
Art. 27º. O CF terá 03(três) membros, com mandato de 02 (dois) anos pela Assembleia, e terá competência para:
I – Acompanhar a movimentação financeira do CE;
II – Auditar e opinar sobre as demonstrações financeiras anuais;
III- Auditar, organizar e enviar ao órgão estatal competente e ao Diretório superior, toda a prestação de contas;
IV – Acompanhar e orientar a atuação dos candidatos, parlamentares e executivos do âmbito do Diretório sobre o uso de recursos e provocar o CJ no caso de irregularidades; e
V – Elaborar e propor à CE regras sobre assuntos de sua competência,como o uso de recursos, prestação de contas e sua estrutura interna.
§1º. O Secretário do CF será escolhido por seus pares, para o mandato de 01(um) ano.
§2º. No caso de vacância do cargo o CF convocará novas eleições no prazo de 15 dias, podendo nomear substituto temporário para o execício das funções até o fim da eleição.
§3º. As decisões do CF são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao seu Secretário o voto de desempate. As demais regras para reunião serão definidas por regimento interno a ser aprovado pela assembleia.
Comitê Julgador
Art. 28º. O CJ terá 05(cinco) membros , com mandato de 05 (cinco) anos eleitos e 01 (um) filiado da Associação Partido da Internet, um a cada ano, pela Assembleia, e terá competência para:
I – Sempre que provocado por qualquer interessado, promover a tramitação e presidir o processo para solução de conflitos internos do PI e aplicação de sanções;
II – Analisar previamente candidaturas a cargos públicos, com o objetivo de impedir o aparelhamento do partido ou seu uso para obter cargos públicos independentemente do compromisso com as ideias libertárias.
III- Analisar e opinar sobre as propostas de aliança partidária;
IV – Acompanhar e orientar a atuação dos filiados ao Diretório no tocante à coerência com o Programa e os princípios da democracia direta;
V – Elaborar e propor à CE regras sobre assuntos de sua competência, como a organização de julgamentos, aplicação de sanções e sua estrutura interna; e
VI – Publicitar em endereço eletrônico oficial suas decisões.
§1º. O Secretário do CJ será escolhido pela Assembleia, para o mandato de 01 (um) ano.
§2º. Em impedimento permanente de filiado do CJ, os demais indicarão substituto provisório, que ocupará o cargo até a próxima Assembleia Ordinária, a qual elegerão substituto para completar o mandato vacante. Caso a maioria dos filiados esteja permanentemente impedida (com ou sem substitutos provisórios) será convocada imediatamente pauta deliberativa na Assembleia para eleger os substitutos permanentes.
§3º. No caso de impedimento permanente do Secretário e do Secretário Adjunto do CE o Secretário do CJ imediatamente convocará pauta deliberativa na Assembleia para a eleição da nova Executiva.
§4º. As decisões administrativas do CJ são tomadas por maioria dos votos,cabendo ao seu Secretário o voto de desempate, enquanto as decisões finais sobre os processos em julgamentos cabem à Assembleia . as demais regras para reunião serão definidas da forma prevista neste Estatuto.
Disciplina e fidelidade partidária
Art. 29º. Observadas os estatutos dos demais Diretórios, as normas e demais disposições propostas pelo CJ e aprovadas pelo CE, os processos disciplinares do Partido da Internet serão regidos pelo disposto neste capítulo.
Art. 30º. Quando provado, em processo conduzido pelo CJ, garantida ampla defesa, que um filiado praticou qualquer das atividades indicadas abaixo, o filiado sofrerá a medida disciplinar cabível.
I – Desrespeito à ética do Partido da Internet, às diretrizes programáticas,exercício de atividade política contrária ao Programa ou qualquer forma de promoção do Estado e de suas competências;
II – Descumprimento do Estatuto ou desobediência à orientação fixada por órgão competente;
III- Pagamento coletivo da contribuição de filiados;
IV – Desrespeito, agressão ou formulação de denúncias infundadas contra outros filiados;
V – Obstrução ao funcionamento de qualquer órgão do Partido da Internet;
VI – Abandono, sem motivo justificado por escrito, dos cargos e funções partidárias;
VII- Improbidade no exercício de cargo público, função administrativa ou em órgão partidário;
VIII-Infidelidade partidária, nos termos da lei e deste Estatuto; e
IX – Salvo autorização expressa do CE correspondente, apoiar governos;
que contrariem os princípios do Partido da Internet, principalmente através do exercício de cargo políticos;
X – Desrespeito às cláusulas pétreas do artigo 4º.
Parágrafo Único. A infidelidade será punível, sempre que for motivada, de forma fundamentada, por violação ao inciso I acima realizada por órgão do Partido da Internet de um Diretório igual ou superior àquele prejudicado pela infidelidade.
Art. 31º. O CJ presidirá o processo, recomendando a medida disciplinar cabível, dentre as listadas abaixo, conforme a severidade da infração, os danos causados ao Partido da Internet e a primariedade do réu, cabendo à respectiva Assembleia decidir se aceita a recomendação, absolve o réu, ou aplica outra sanção ao mesmo.
§1º. São medidas disciplinares:
I – Advertência pública;
II – Suspensão de 01 (um) a 12 (doze) meses, a qual suspende os direitos do filiado indicados nos incisos I a III do Artigo 4º;
III- Destituição de função em órgão partidário;
IV – Perda das prerrogativas, cargos ou funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa;
V – Perda de mandato;
VI – Desligamento, que acarretará no afastamento definitivo do filiado ao Partido da Internet.
VII- Indenização pecuniária, equivalente a um ano de salário.
§2º. O CJ poderá recomendar a acumulação das medidas disciplinares.
§3º. As recomendações disciplinares do CJ serão fundamentadas e, quando for o caso, deverão explicitar seu prazo e/ou condição de revogação.
Art. 32º Qualquer filiado prejudicado por violações a este estatuto poderá denunciar o ilícito na Assembleia , sempre que tiver ciência, e o corregedor deverá iniciar o processo disciplinar mediante representação contra o infrator na CJ da menor subdivisão competente.
Art. 33º Salvo quando a punição se limitar a advertência pública, o prejudicado, dentro de 15 (quinze) dias, poderá recorrer ao CJ imediatamente superior, o qual deverá decidir nos limites do questionamento, convocando pauta deliberativa na respectiva Assembleia.
§1º. Se a sentença for confirmada não caberá novo recurso; do contrário, o prejudicado ou o corregedor do Diretório contrariado poderá recorrer ao CJ acimado que proferiu a segunda decisão e este decidirá definitivamente, convocando pauta deliberativa em sua respectiva Assembleia.
§2º. Caso não haja CJ acima disponível, caberá pedido de reconsideração ao último CJ.
Capítulo V – PROCESSOS DELIBERATIVOS
DAS CONVENÇÕES GERAIS
Art. 34º As convenções ordinárias do PI serão realizadas nos anos eleitorais relativos a cada diretório até o fim do mês de junho, iniciando-se pelos diretórios de menor circunscrição até o de maior. O estabelecimento das datas, local e demais detalhes de organização são de competência da Comissão Executiva de cada diretório, que deverão organizar conjuntamente calendário nacional de convenções.
§1º Na omissão da Comissão Executiva poderá ser criada comissão organizadora cuja composição deverá ser homologada por maioria simples da Assembleia do respectivo diretório.
§2º A Convenção Nacional deverá ser sediada por um dos Diretórios Estaduais, a ser escolhido por maioria simples da assembleia nacional, respeitando o rodízio entre regiões. O mesmo princípio deverá ser aplicado aos diretórios das demais circunscrições.
Art. 35º. O local sede da convenção para a eleição do diretório nacional, poderá ocorrer através de concorrência entre os diretórios estaduais já constituídos.
§1 Vale o mesmo princípio para os diretórios estaduais e municipais, sendo que a concorrência se dará entre os diretórios já constituídos.
§2 As convenções realizadas em diretórios deverão ser comunicadas do nível menor ao maior.
Capítulo VI – DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 36º. As fontes de recursos do Partido da Internet são:
I – Anuidades pagas pelos filiados;
II – Doações, observada a legislação;
III- Rendimentos decorrentes de sua atividade ou da aplicação de seus recursos;
IV – Repasses públicos que o Partido da Internet seja obrigado a receber.
V – Repasse proveniente da Associação Partido da Internet.
§1º É vetado o recebimento de valores provenientes de pessoas jurídicas privadas, salvo a API, tanto ao partido quanto aos candidatos e eleitos.
Parágrafo Único. As doações serão feitas diretamente ao Diretório Nacional e distribuída nos termos deste estatuto.
Art. 37º. O valor das anuidades será definido pela Assembleia de cada Diretório da menor subdivisão possível e será igual para todos os filiados ao PI em questão, permitida isenção apenas para quem comprovar possuir renda mensal inferior a um salário mínimo.
§2º. O não pagamento da anuidade não será motivo para inicio de procedimento administrativo e seus efeitos não serão considerados para fins de reincidência.
§1º Terá regulamentação específica sobre a contribuição de Filiados ocupantes de cargos executivos ou parlamentares
Art. 38º A Assembleia de cada Diretório que englobe outros Diretórios deverá definir o percentual da arrecadação com anuidades dos filiados dos Diretórios englobados que esse receberá e, quando houver filiados não vinculados aos Diretórios inferiores, também deverá definir o valor da anuidade a ser paga por estes filiados.
§1º. O percentual definido deverá ser igual para todos os Diretórios englobados e não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da arrecadação total com anuidades dos Diretórios imediatamente inferiores.
§2º. Quando for o caso, a anuidade cobrada por um Diretório superior, não poderá ser mais gravosa que a maior anuidade do Diretório imediatamente inferior. Caso a maior anuidade de um Diretório imediatamente inferior seja reduzida, a anuidade do Diretório superior será reduzida sem necessidade uma Assembleia.
Art. 39º As anuidades sempre serão pagas ao Diretório da menor subdivisão possível e este repassará a porcentagem correspondente de sua arrecadação com filiados ao Diretório imediatamente superior.
Art. 40º. Valores recebidos através das fontes de recursos conforme Art. 36º será distribuída aos diretórios, obedecidos aos seguintes critérios:
I – 60% (sessenta por cento) para o Diretório Nacional;
II – 20% (vinte por cento) para o Instituto ou Fundação do Partido;
III – 15% (quinze por cento) para os Diretórios Municipais que atendam aos seguintes requisitos:
a) estejam regularmente constituídos perante o Tribunal Regional Eleitoral de seu respectivo Estado;
b) estejam em dia com a contribuição partidária estadual junto ao Diretório Nacional;
c) estejam em dia com a prestação de contas anual perante a Justiça Eleitoral, estando ela em análise ou devidamente aprovada.
IV – 05% (cinco por cento) para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
§1º. Caso nenhum órgão preencha os requisitos exigido nas alíneas do inciso III deste artigo, a CE Nacional, mediante análise do desempenho político eleitoral do PI em cada Estado, poderá repassar o percentual previsto ou reverter para os gastos com o próprio Diretório Nacional.
§2º. Os Diretórios Regionais poderão abdicar à sua cota parte através de declaração emitida para o Diretório Nacional.
§3º. Não havendo interesse do Diretório Estadual em receber a cota que tem direito, esta reverterá ao Diretório Nacional.
§4º. Não havendo interesse do Diretório Municipal em receber a cota que tem direito, esta reverterá ao Diretório Estadual.
Art. 41º O Fundo Partidário e sua aplicação serão disciplinados por instruções específicas do Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.096/95, arts. 38 a 44).
Art. 42º. Toda a contabilidade do PI será realizada conforme os termos definidos pelo CF, os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil,a legislação aplicável e as recomendações dos órgãos estatais competentes, com seus demonstrativos publicados no site da Assembleia.
Art. 43º. O Secretário do CF submeterá aos órgãos estatais competentes, nos prazos determinados em lei, o balanço contábil, a prestação de contas e toda a documentos exigida por lei.
Capítulo VII – ATAS E TERMOS DE POSSE
Art. 44º. Toda reunião ou convenção de órgão da CE deverá ter os respectivos atos registrados em ata, lavrada pelo secretário nomeado na forma deste Estatuto ou nomeado “ad hoc” pelo secretário da reunião ou convenção.
§1º – As atas serão arquivadas internamente como documentos do PI e serão disponibilizadas na Assembleia, para conhecimento dos filiados em área restrita.
§2º – Em casos excepcionais, quando a divulgação do inteiro teor da ata puder causar constrangimentos desnecessários, ou quando as deliberações disserem respeito a temas sigilosos, confidenciais, ou estratégicos, o inteiro teor da ata será preservado de forma confidencial e a disponibilização da ata no site ou sistema eletrônico será feita sob a forma de extrato.
Art. 45º. – Todos os eleitos para cargos ou funções administrativas do PI tomarão posse formal, assinando os respectivos termos de posse, onde constarão, de forma circunstanciada, os deveres do empossando e o seu compromisso de bem cumpri-los.
Parágrafo Único – O termo circunstanciado de posse ficará arquivado entre os documentos do PI, e o empossando receberá cópia integral, ou extrato comemorativo do fato.
Capítulo VIII – DA ALTERAÇÃO DO PROGRAMA E DO ESTATUTO
Art. 46º.As propostas de alteração total ou parcial do Programa e/ou do Estatuto serão submetidas à Assembleia, após publicação com, no mínimo 90 (trinta) dias antes de sua realização e a sua ampla divulgação entre seus órgãos e filiados do projeto
Parágrafo único. O Programa e o Estatuto será alterado sempre que for necessário e para os fins de adaptar-se à Constituição Federal e às normas legais.
REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 47º. – Este Estatuto poderá ser reformado por Convenção Nacional a que compareçam pelo menos 1/2 (metade) mais 1 (um) dos filiados ativos da assembleia, e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes.
QUORUM
Art. 48º. – Exceto nos casos diversamente previstos neste Estatuto, nas normas complementares do Diretório Nacional, ou na legislação, as instalações de reuniões e convenções serão feitas com o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus filiados com direito a voto.
Art. 49º. – Exceto nos casos diversamente previstos neste Estatuto, nas normas complementares do Diretório Nacional, ou na legislação, as deliberações serão tomadas pelo voto de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos presentes com direito a voto.
Capítulo IX – Das Disposições Finais e Transitórias:
Art. 50º. Enquanto o partido não obtiver seu registro definitivo, os associados a API – Associação Partido da Internet – poderão completar o quadro provisório por meio de eleição especial da associação para este fim observados os critérios neste estatuto, cabendo a mesma assembleia especialmente reunida decidir quanto a possibilidade ou não de acumular cargos entre API e IP neste primeiro momento assim como regulamento próprio.
§1º – O período de mandato da Diretoria Provisória será de dois anos.
§2º – Findo o prazo, deverá ser convocada eleição para diretoria com composição e mandato conforme estipulado neste Estatuto.
Art. 51º. Até a primeira eleição proporcional do Diretório correspondente em que participem candidatos do Partido da Internet:
I – Serão indicados filiados, de forma que estes órgãos tenham a metade de seus filiados;
II – Os recursos de que trata o Artigo 28 serão distribuídos conforme a proporção de filiados em dia com suas anuidades.
Art. 52º – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único – A data limite para publicação do exercício social será até março do ano seguinte.
Art. 53º – A administração poderá apresentar e aprovar regimentos dentro dos 180 dias subsequentes à fundação do PI, bastando para sua aprovação o quórum da maioria simples dos associados fundadores.
Art. 54º – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela administração, ad referendum da Assembleia.
Brasília, 07 de Setembro 2016.
1. Porque criar um partido?
Antes de tudo, devemos nos perguntar:
1- Quão satisfeito você está com os partidos de hoje?
2- O que você gostaria de fazer ou ter em um partido?
3- Quantos são os partidos que realmente ouvem seus filiados e a população trabalhando em prol coletivo?
Essas e muitas perguntas que queremos que você responda conosco!
O Partido da Internet será criado de forma colaborativa e democrática entre as pessoas interessadas em mudar o perfil dos partidos Brasileiros.
Por isso, para aqueles que são interessados na mudança, ajudem a construir um partido DIFERENTE de forma DIFERENTE.
Ele esta em fase de construção e precisamos de TODOS!
Os colaboradores que ajudam a construir a ideia, como nós e muitas outras pessoas, estão cansados de reclamar dos políticos de hoje e querem contribuir para mudar essa realidade.
Queremos, assim com todas as pessoas indignadas, forjar um partido feito com o CIDADÃO, não por uma minoria com interesses particulares.
Vamos participar da política!
2. O Partido da Internet está sendo criado e bancado por quem?
São estudantes, profissionais liberais, donos e donas de casa, microempresários, entre outros profissionais e pessoas diferentes em seu poder aquisitivo, educacional, mas com o mesmo propósito, acreditar que ainda é possível melhorar a nossa democracia e empoderar as pessoas.
3. Como garantir que a INTERNET será fiel a seus princípios e valores? Que não vai se corromper?
O Partido da internet tem em toda sua estrutura organizacional integrantes da associação que leva seu nome, que atuará como ouvidoria e tem como atribuição de zelar pela conduta dos integrantes do partido assim bem como o cumprimento do estatuto.
Além da assembleia permanente virtual que sempre terá que ser consultada de acordo com estabelecido em seu estatuto.
4. Qual é a ideologia da INTERNET?
Acreditamos que estar dentro de um prisma político possa ser limitador de ideias e ações, estar a par da necessidade da população, olhar por suas diversas necessidades seja a prioridade e poderá ficar ora de um lado ora de outro, acima ou abaixo no prisma político, se quiserem nos considerar como centro e ora a direita ou a esquerda, não nos incomodaremos, pois mais importante do que lados é olhar as necessidades do povo, que este sim é o lado mais certo.
Para quem realmente necessita de uma definição ideológica, somos Libertários bleeding-heart, somos pelo estado mínimo, empreendedorismo,livre-mercado, autonomia cidadã, se quiser saber mais sobre, a matéria do Mercado Popular pode lhe ser bem útil.
5. A INTERNET é um partido de esquerda ?
Acreditamos que o conceito esquerda e direita não abriga todos os pensamentos, sendo assim se é para que obrigatoriamente nos posicionemos, somos centro do espectro político e neste centro somos a ponte sem pedágios e barreiras, entre a população e o sistema político.
6. Qual é o posicionamento da INTERNET sobre aborto, drogas e outros temas polêmicos?
O posicionamento não pode ser definido de forma engessada como definição partidária sem ouvir o clamor da população, como um partido que acredita na democracia direta e no consenso, o posicionamento a diversos assuntos serão resultado de debates, fóruns, consulta popular e com base científica conforme o tema.
7. Quando a INTERNET lançará candidatos?
Não temos pressa para lançar candidatos, será natural como todo partido, porém priorizando a participação municipal após nosso registro definitivo ou caso nossa assembleia decidir por aceitar a candidatura solidária a nós oferecida no momento.
8. Quem serão os candidatos da INTERNET?
Nossa preocupação é que os candidatos sejam de acordo com as ideias e nossos documentos – declaração, regulamento e estatuto – principalmente que coloque seu cargo se eleito a disposição do partido e por consequente a decisão popular através de debates prévios.
9. Quem pode participar da INTERNET?
Todos cidadãos brasileiros ou não, podem participar do Partido da Internet, observada a legislação em vigor para poder participar em cargos eletivos, caso haja alguma restrição poderá mesmo assim participar através da nossa associação.
10. Como posso participar?
Só se conectar!
Estamos nas redes sociais como o Facebook onde temos nossos grupos e fanpage e Twitter, contamos com nosso site do partido e da associação caso prefira ser associado e não filiado ao partido por algum motivo mas queira participar unindo forças.
Pode participar de nossos projetos, compartilhar nossas ideias, sugerir projetos, temos uma Internet de informações e maneiras diversas de participar.
11. Como posso me filiar?
Enquanto não temos o registro oficial só poderemos aceitar associados através da nossa associação e quando obtivermos o registro oficial do partido no TSE, faremos o convite para quem quiser se filiar ao partido além de ser um associado o faça.
12. Quais são os diretórios da INTERNET ?
13. Como posso criar um diretório da INTERNET em minha cidade?
Primeiramente pedimos para que conheça nossos documentos oficiais como estatuto, declaração e políticas do partido, estando em conformidade ou mesmo com alguma dúvida, entre em contato com um de nossos Links regionais e seja bem vindo!
14. Quais serão, objetivamente, as propostas da INTERNET?
Nosso principal objetivo é a autonomia cidadã, trazer ele ao centro da decisão, não deixando mais ele apenas para ser consultado a cada quatro anos, mas sim de forma constante de acordo com o momento, trazer para o debate e não decidir por ele, mas sim sermos sua ferramenta de decisão.
Nossas propostas serão formuladas e reformuladas de acordo com a necessidade, afinal vivemos em um estado democrático em uma era dinâmica, onde não podemos nos prender a ideias que possam perder efeito na próxima hora ou que já não sirva mais ao nosso tempo, mas teremos propostas balizadoras baseadas na preservação das liberdades individuais, com incentivo ao empreendedorismo, a concorrência no livre Mercado; autonomia do cidadão na vida política e foco nas áreas de educação básica, saúde, segurança, infraestrutura e preservação da moeda. Acreditamos que um estado menor e forte seja mais eficaz e traga mais benefícios.
15. Reduzir o tamanho do Estado não irá prejudicar os mais carentes?
O destino dos impostos pagos pelos brasileiros, inclusive – e principalmente – os mais carentes – é pagar o desperdício, a corrupção e o luxo do Estado brasileiro. A primeira forma de ajudar os pobres é tirar a mão do Estado do bolso deles. Mais de 44% do trabalho de todos os brasileiros é tomado pelo Estado na forma de impostos e os serviços prestados – segurança, justiça, saúde, educação etc – são muito ruins.
O brasileiro, sempre que pode, paga de novo por uma escola particular, um plano de saúde ou vigilância privada na sua empresa ou bairro. Ter um Estado menor – que custe menos e desperdice menos – é a primeira medida para melhorar a vida de todos. Uma economia forte e com crescimento sustentável e contínuo fornecerá os elementos necessários para que toda a população, principalmente a mais desprovida de recursos, melhore a sua qualidade de vida.
16. Libertários são liberais ou conservadores?
Os libertários não são nem um nem outro. Ao contrário dos liberais ou dos conservadores, os Libertários defendem um grau elevado de liberdade pessoal e econômica.
Os libertários defendem a liberdade em questões econômicas, por isso estamos a favor de reduzir e eliminar os impostos, reduzindo a regulamentação burocrática dos negócios e o bem-estar – e não o governo -.
Os libertários também são socialmente inclusivos. Pensamos que cada pessoa deve ser livre para fazer suas próprias escolhas, desde que não infrinjam os direitos dos outros. Nós nos opomos às leis que buscam controlar as escolhas pessoais das pessoas.
17. Enquanto eu concordo com muitas de suas ideias, eu não sou fã de partidos, por que eu deveria me juntar a vocês?
Goste ou não, nosso sistema político é baseado atualmente nos partidos políticos. Muitos libertários gostariam de acabar com o sistema partidário e abrir as eleições para que os eleitores tenham mais opções e mais liberdade.
Mas, como está agora, trabalhar através do Partido da Internet é o melhor passo para mudanças significativas.
Enquanto o indivíduo não tomar posse do que é seu, irá encorajar o status quo, fazendo com que a mudança que tanto quer, acabe ficando no papel, para mudar, precisamos usar as ferramentas disponíveis e criarmos assim um novo sistema político.
18. Eu não deveria simplesmente retirar meu consentimento de todo o sistema?
O silêncio já é um consentimento, se você optar por não votar ou não escolher alguém, você estará confirmando que do jeito que está, para você está bom, assim sendo apoiando o status quo.
Nem todos os políticos são inteligentes, mas eles sabem contar! Eles contam quantos votos recebem e quantos seus oponentes obtiveram, somente um voto para quem não seja da velha política, é enviado de forma clara sobre o que você mais valoriza e quer. Se quiser realmente mandar uma mensagem aos velhos políticos e partidos, mude seu jeito de votar, é a mensagem mais clara que pode enviar.