RESOLUÇÃO Nº 001/2025 – Diretrizes gerais dos Projetos Externos e sua integração aos Setoriais.

CONSIDERANDO que:

I – O Estatuto da Associação Liga Cidadã prevê, em seu Artigo 2º, incisos I, VII, XIII, XIV, XV e XVII, a possibilidade de criar departamentos setoriais, firmar parcerias e acolher projetos voltados à promoção da cidadania, da educação, do desenvolvimento humano e da participação social;

II – Acolhimento de iniciativas externas que contribuam com os Eixos Principais de Atuação definidos pela entidade;

III – A proposta dos Projetos Externos tem como finalidade integrar grupos, coletivos, profissionais e instituições parceiras às ações da Liga Cidadã, preservando sua identidade e assegurando alinhamento com os princípios estatutários e de transparência;

IV – A necessidade de padronizar os procedimentos de admissão, acompanhamento e encerramento dos projetos, garantindo segurança jurídica, responsabilidade compartilhada e eficiência administrativa;

V – Que cada Setorial poderá editar Resoluções complementares, definindo regras específicas de funcionamento, gestão e prestação de contas, conforme suas áreas de atuação e demandas locais;

DECIDE:

Art. 1º
Ficam reconhecidos, nos termos desta Resolução, os Projetos Externos como iniciativas sociais, culturais, educacionais, tecnológicas, esportivas ou cidadãs, propostos por pessoas físicas ou jurídicas, que se vinculem à Associação Liga Cidadã mediante termo de parceria, termo de adesão ou instrumento similar, visando à consecução das finalidades estatutárias.

Art. 2º
Os Projetos Externos, uma vez acolhidos, passarão a integrar o Setorial correspondente à sua área de atuação, observando os seguintes eixos principais da Liga Cidadã:
I – Educação, Cultura e Conhecimento;
II – Cidadania, Direitos e Representação Social;
III – Inclusão e Acessibilidade;
IV – Trabalho, Economia e Desenvolvimento Social;
V – Articulação Institucional e Parcerias.
Parágrafo único – Cada projeto será identificado por título próprio e registrado no sistema administrativo da Associação, devendo indicar responsável técnico e coordenador de vínculo institucional.

Art. 3º
São requisitos obrigatórios ou fortemente recomendados para o acolhimento de Projetos Externos:
I – Apresentação de plano resumido de ação, com objetivos, público-alvo e forma de execução;
II – Comprometimento com os princípios de transparência, legalidade, ética e não discriminação;
III – Estar alinhado a pelo menos um dos eixos principais da Liga Cidadã;
IV – Comprometer-se com a prestação de contas de eventuais recursos recebidos por meio da Associação;
V – Assinar termo de parceria ou termo de adesão com validade anual, podendo ser renovado;
VI – Ter o acompanhamento de um membro da Administração ou coordenação do setorial responsável.

Art. 4º
Representação Institucional, Captação de Recursos e Uso da Marca
I – É vedado aos Setoriais e Projetos Externos celebrar parcerias, contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, ou quaisquer outros instrumentos jurídicos ou financeiros em nome próprio, sendo toda formalização obrigatoriamente realizada pela Associação Liga Cidadã, por meio de sua Administração, que detém a representação legal da entidade.
II – Todos os recursos financeiros, públicos ou privados, doações, patrocínios, apoios ou contrapartidas destinados a Setoriais ou Projetos Externos deverão ser recebidos exclusivamente pela Associação Liga Cidadã, que fará a gestão, destinação e repasse conforme plano aprovado e prestação de contas específica.
III – É vedado o recebimento direto de valores, em espécie ou transferência, por qualquer coordenador, membro ou colaborador de Setorial ou Projeto vinculado, salvo quando expressamente autorizado pela Administração, em conformidade com as normas internas e legais.
IV – Os Setoriais e Projetos poderão propor, articular ou indicar potenciais parcerias e fontes de recursos, cabendo à Administração avaliar, aprovar e formalizar os instrumentos correspondentes.
V – Os Projetos Externos reconhecidos poderão utilizar o nome e a logomarca da Associação Liga Cidadã exclusivamente nas atividades e materiais previamente aprovados pela Administração, sendo vedado qualquer uso indevido, político-partidário, comercial ou que comprometa a imagem da entidade.
VI – Nenhum membro, coordenador ou colaborador poderá falar oficialmente em nome da Associação sem designação expressa da Secretaria Nacional ou da Gerência, sendo facultado divulgar suas ações como “Projeto integrante da Associação Liga Cidadã”, desde que alinhadas às finalidades e princípios institucionais.

Art. 5º
Casos omissos ou excepcionais relacionados à aplicação desta Resolução serão analisados pela Administração da Associação Liga Cidadã, ad referendum da Assembleia.

Secretaria Nacional da Associação Liga Cidadã

São Vicente/SP, 14 de outubro de 2025.

Proposta apresentada pela Administração Nacional da Associação Liga Cidadã.
Aprovada em reunião administrativa.

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