CONSIDERANDO que:

  • Problemas burocráticos na Primeira Assembleia de Fundação, levaram a necessidade de mais uma reunião para suas resoluções;
  • Há associados fundadores que necessitam ter a situação regularizada perante a Associação;
  • A participação dos fundadores na Associação confere o direito de ter um processo de admissão simplificada;
  • Que alguns associados fundadores ainda precisam satisfazer todas as condições estabelecidas no artigo 4º do Estatuto para serem contempladas como tal;

Decide:

Art. 1º Serão declarados associados fundadores, nos termos do art. 5º do Estatuto, todas as pessoas que participaram da Primeira Assembleia de Fundação, realizada em (data), e que cumpram plenamente os requisitos do art. 4º do Estatuto.

Parágrafo Único. Os integrantes que participaram da Primeira Assembleia de Fundação, mas não satisfazem as condições do art. 4º do Estatuto poderão ser declarados associados fundadores mediante apresentação dos documentos necessários.

Art. 2º Casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela Administração, ad referendum da Assembleia.

Secretaria da Associação Partido da Internet – API
22-04-2015

Resolução proposta pelo conselheiro Fernando Nunes.